A expansão do consenso no processo penal a partir da colaboração com a justiça: Estudo a partit da atenução especial da pena como prêmio na legislaçao portuguesa
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Universidade de Coimbra
info
Editorial: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
ISSN: 2594-9527
Año de publicación: 2019
Congreso: III Congresso de Pesquisa em Ciências Criminais. De 28 a 30 de agosto de 2019, São Paulo - SP
Tipo: Aportación congreso
Resumen
A presente pesquisa teve por objetivo analisar os perigos ao Sistema de Justiça Criminal brasileiro advindos de uma expansão das formas consensuais de solução do conflito penal que visam a colaboração com a justiça e têm como prêmio a pena privativa de liberdade. Analisamos esta expansão baseada nas demandas das Convenções Internacionais Contra o Crime Organizado Transnacional e Contra a Corrupção, bem como no histórico de implementação deste tipo de processo consensual na legislação brasileira, como a partir da Leiº 9.080/1995, da Lei nº 9.613/98 e da Lei nº 12.529/2011, responsável pelo acordo de leniência, que culminaram todas no atual desenho legislativo da colaboração premiada conforme a Lei nº 12.850/2013, cujo procedimento e consequências penais e processuais penais são analisados. Para, enfim, poder analisar a atenuação especial da pena como forma de premiar a colaboração do réu consoante a legislação portuguesa, marcada pela concessão, pelo juiz e em sede de Audiência de Instrução e Julgamento, de uma atenuação especial ou mesmo isenção de pena ao réu que auxiliar efetivamente na identificação ou captura de outros responsáveis no âmbito da criminalidade organizada. E que, por conseguinte, se diferencia das propostas brasileiras previamente analisadas justamente por impedir que haja um verdadeiro negócio processual. Garantindo com maior intensidade os princípios de natureza constitucional, bases para um devido processo penal, como os da legalidade e da reserva de jurisdição. Em suma, com este trabalho se busca compreender tanto o aumento contínuo da importância dada a este modelo de consenso no processo penal, caracterizado por uma colaboração na qual estará na mesa de negociação a pena privativa de liberdade, usualmente voltado à grande criminalidade organizada, bem como, se estritamente necessário este consenso à evolução do processo penal, qual procedimento garantirá melhor um devido processo legal constitucional? Será o caminho optado pelo legislador brasileiro a partir da colaboração premiada ou, talvez, o português baseado na atenuação especial ou isenção de pena?